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Decreto nº 49.807
Decreto nº 49.807,
De 21 de julho de 2005
DOE-SP de 22/07/2005 (nº 137, Seção I, pág. 3)



Dispõe sobre o Projeto Ação Jovem e dá
Providências correlatas.


Art. 1º - O Projeto Ação Jovem tem o objetivo de beneficiar jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, com ensino médio incompleto e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, oriundos dos bolsões de pobreza, priorizando aqueles pertencentes a famílias de renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único – Os jovens, uma vez selecionados para participar do projeto, terão suas famílias cadastradas no Cadastro Pró-Social do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Os jovens selecionados para participar do Projeto receberão o subsídio financeiro mensal de R$ 60,00 (sessenta reais) por meio de cartão eletrônico, emitido, em seu nome, pelo Banco Nossa Caixa S.A .
§ 1º - Para receber o cartão magnético em seu nome, o jovem com idade de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, deverá estar autorizado por seus pais ou representante legal.

§ 2º - A participação do jovem no projeto dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação uma única vez, por igual período mediante avaliação de resultados.

Art. 5º - O processo de seleção dos jovens observará os seguintes critérios:
I – ter idade de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos;
II – estar com o ensino fundamental e/ou médio incompletos;
III -  ter domicílio nos setores censitários de alta vulnerabilidade e concentração de pobreza;
IV – ter, prioritariamente, renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos;

§ 1º - Os jovens selecionados para participar do projeto deverão, obrigatoriamente, estar cursando ou matricular-se no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos – EJA ou participar de cursos profissionalizantes.

§ 2º - O Projeto Ação Jovem poderá oferecer, também, aos jovens participantes cursos profissionalizantes, mediante parcerias do Estado com prefeituras, entidades sociais e organizações da sociedade civil.

Para efetuar a inscrição no Programa Ação Jovem ao Setor ou Serviço de Assistência Social da Prefeitura do município em que reside, o aluno(a) deverá:

1º) Procurar a Secretaria Acadêmica para requerer o documento, devidamente assinado pela direção ou responsável, informando a série ou módulo da habilitação que o mesmo está cursando;


2º) Estar regularmente matriculado e freqüentando as aulas do Ensino Médio (2º Grau).

3º) Estar regularmente matriculado e freqüentando as aulas do Ensino Técnico.

Veja este Decreto na íntegra

 

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