![]()
Downloads
Programa Ação Jovem
Benefício aos estudantes de baixa renda
O Ação Jovem é um Programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo incentivar jovens de 15 a 24 anos a concluírem a escolaridade básica, ou seja, ensino fundamental e ensino médio.
São atividades organizadas e regulares, de iniciativa pública e/ou privada com a função estratégica de ampliar a oportunidade de desenvolvimento de proteção e de inclusão social. Ações desta natureza envolvem as demais políticas de atenção básica em busca da complementaridade intergovernamental, internasetorial e iniciativas da sociedade civil, as quais somadas à transferência de renda, favorecem o desenvolvimento da autonomia dos beneficiários.
Os beneficiários do Ação Jovem poderão ser encaminhados para cursos profissionalizantes e para iniciação profissional, em conformidade com a Lei do Aprendiz (nº. 10.097/00), ou para participar de ações socioeducativas definidas para o Programa.
No caso das Ações Complementares previstas no programa, aos alunos do CENTRO PAULA SOUZA, o Ensino Técnico substitui a Ação Complementar. Portanto, alunos que estejam cursando o Ensino Médio (a partir do 2º. ano) e o Ensino Técnico concomitantemente, têm direito a participarem do programa. Alunos do Ensino Médio Integrado ao Ensino Técnico têm direito a participarem desde o 1º ano, por se tratar de Ensino Integrado.
O acompanhamento do cumprimento das condições para permanência do jovem no programa será efetuado pelos Municípios.
O período de permanência é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até dois períodos iguais, perfazendo o limite de 36 meses, desde que o jovem continue atendendo os critérios do Programa.
O desligamento dos jovens participantes do Programa Ação Jovem ocorrerá nas seguintes situações:
O programa é financiado com recursos do Tesouro Estadual. As ações complementares a serem oferecidas pelo município aos jovens participantes do programa deverão ser priorizadas no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS caso o município queira utilizar de recursos estaduais de Proteção Social Básica que lhe forem repassados, mediante convenio único com a SEADS.
O subsídio financeiro mensal concedido ao jovem participante do programa, terá valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
O valor do benefício colocado à disposição do titular do cartão magnético fica disponível para saque do dia 20 ao dia 30 de cada mês e, caso não seja sacado nesse período, o saldo do cartão será zerado e o valor dessa parcela não sacada somente voltará a ser disponibilizado ao beneficiário a partir do próximo período de pagamento, juntamente com a parcela referente àquele mês.
Caso o beneficiário deixe de sacar o benefício nos períodos programados, por 2 (dois) meses consecutivos, ou seja, no período sequencial de 60 (sessenta) dias. A concessão do benefício ficará automaticamente suspensa pelo sistema. Se o benefício for suspenso e o Município no prazo de 1 (um) mês, a contar da data da suspensão, não tomar providências para justificar/informar e reverter a situação que ocasionou essa suspensão, o beneficiário será automaticamente desvinculado do programa pelo sistema. Caso o município não possua informação sobre as condicionalidades do programa a suspensão ocorrerá após 2 períodos consecutivos, sem informação. No caso de informação referente a aprovação escolar, a suspensão será imediata.
Sim, porém o histórico das parcelas anteriormente recebidas será computado para efeito de cálculo do limite que é de 36 bolsas. Se o desligamento ocorrer em virtude do descumprimento de qualquer condicionalidade prevista, haverá carência de 12 meses para o retorno. Se completado o tempo máximo de permanência no programa, a carência será de 36 meses e o histórico das parcelas anteriores será desconsiderado. |