Projeto Ação Jovem - Tire suas dúvidas Decreto nº 49.807 Modelo de Declaração da Prefeitura
 
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"PROGRAMA Ação Jovem" - Tire suas Dúvidas
O QUE É AÇÃO JOVEM?

O Ação Jovem é um Programa de transferência de renda do Governo do Estado de são Paulo que tem como objetivo incentivar jovens de 15 a 24 anos a concluírem a escolaridade básica, ou seja, ensino fundamental e ensino médio.

QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA?
  • Incentivar o retorno e/ou a permanência na escola.
  • Melhorar o desempenho escolar
  • Estimular a conclusão do ensino médio
  • Promover ações complementares
  • Propiciar o acesso a cursos profissionalizantes
  • Favorecer a iniciação no mercado de trabalho
O QUE PODE SER INSERIDO NO AÇÃO JOVEM?
  • Jovens de 15 anos completos até 24 anos e 11 meses de idade
  • Com o ensino fundamental e/ou médio incompleto
  • Com renda per capta familiar mensal de até meio salário-mínimo
  • Matriculado no ensino regular de educação básica ou ensino de jovens e adultos – EJA.
COMO PRIORIZAR O ATENDIMENTO?

No caso de maior demanda que as vagas disponíveis deverá ser priorizado:
  • jovens de família com menor renda per capta mensal
  • jovens residentes nos setores censitários de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza
EM QUE CONSISTE O AÇÃO JOVEM?

O Programa Ação Jovem repassa uma bolsa mensal diretamente ao jovem, por meio do cartão magnético bancário emitido por instituição financeira, como incentivo para o jovem concluir a escolaridade básica.



QUAIS AS CONDICIONALIDADES PARA O JOVEM PERMANECER NO PROGRAMA?
  • Freqüência escolar mínima de 85% por semestre
  • Aprovação escolar, de acordo com o sistema de ensino que está matriculado
  • Freqüência nas atividades complementares que deverão ser oferecidas pelo município
  • Comprovação de vacinações obrigatórias para a faixa etária (Duplo Adulto = difteria / tétano e Hepatite b)
  • Caso seja gestante ou lactante, comprovação de pré ou pós-natal
A QUEM CABE O ACOMPANHAMENTO DO JOVEM NO PROGRAMA?

O acompanhamento do cumprimento das condições para permanência do jovem no programa será efetuado pelos Municípios.

QUAL O TEMPO DE PERMANÊNCIA DO JOVEM NO PROGRAMA?

O período de permanência é de 12 meses podendo, mediante reavaliação dos dados cadastrais, ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 36 meses. Por descumprimento das condicionalidades o jovem poderá ser desligado a qualquer tempo.

QUANDO O JOVEM PODERÁ SER DESLIGADO DO PROGRAMA?

O desligamento dos jovens participantes do Programa Ação Jovem ocorrerá nas seguintes situações:
  • Por alteração dos dados cadastrais que impliquem em inelegibilidade conforme os dos critérios do programa
  • Por descumprimento de condicionalidades
  • Por ato voluntário
  • Por sentença judicial
  • Por fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento, devidamente comprovadas.
  • Por término do período de participação no programa
  • Por cumprimento de medida sócio-educativa com privação de liberdade
  • Por cumprimento de pena de detenção em instituição prisional
  • Por óbito do jovem beneficiário
  • Por mudança do domicílio do jovem para outro Município.
COM QUE RECURSOS O AÇÃO JOVEM É FINANCIADO?

O programa é financiado com recursos do Tesouro Estadual. As ações complementares a serem oferecidas pelo município aos jovens participantes do programa deverão ser priorizadas no Plano Municipal de Assistência Social, caso o município queira utilizar de recursos estaduais, repassados mediante convênio único, para este fim.

QUAL O VALOR DA BOLSA?

O subsídio financeiro mensal concedido ao jovem participante do programa, terá valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

HAVERÁ PREMIAÇÃO?

Os beneficiários do Ação Jovem, poderão ser premiados segundo seu desempenho escolar.

QUANDO AS BOLSAS SÃO PAGAS AOS JOVENS?

O valor do benefício colocado à disposição do titular do cartão magnético fica disponível para saque do dia 20 ao dia 30 de cada mês e, caso não seja sacado nesse período, o saldo do cartão será zerado e o valor dessa parcela não sacada somente voltará a ser disponibilizado ao beneficiário a partir do próximo período de pagamento, juntamente com a parcela referente àquele mês.

QUANDO OCORRERÁ A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DA BOLSA AO JOVEM?

Caso o beneficiário deixe de sacar o benefício nos períodos programados, por 2 (dois) meses consecutivos, ou seja, no período seqüencial de 60 (sessenta) dias. A concessão do benefício ficará automaticamente suspensa pelo sistema.

Se o benefício for suspenso e o Município no prazo de 1 (um) mês, a contar da data da suspensão, não tomar providências para justificar e reverter a situação que ocasionou essa suspensão, o beneficiário será automaticamente desvinculado do programa pelo sistema.

O pagamento também será suspenso nos casos de não acompanhamento das condicionalidades do programa por dois períodos consecutivos.

NO CASO DE DESLIGAMENTO O JOVEM PODERÁ SER INCLUÍDO NOVAMENTE NO PROGRAMA?

Se o jovem não tiver recebido até o limite de 36 pagamentos, poderá ser reincluído no Programa. As parcelas anteriormente recebidas, serão computadas no cálculo do limite máximo permitido para recebimento, que é de 12 (doze), 24 (vinte e quatro), ou 36 (trinta e seis) parcelas mediante reavaliação dos dados cadastrais.

Ao completar o limite máximo de pagamentos recebidos, isto é, 36 parcelas, o jovem não poderá ser reincluído, passando a vigorar o período de carência que é proporcional ao tempo de permanência.
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